Concurso Cultural “Probiótica te leva ao Arnold 2012”
1. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, não vinculado a qualquer pagamento pelos concorrentes, nem vinculação desses ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço realizado com base no artigo 3° Inciso II da Lei 5768 de 1971 e, portanto isento da obrigatoriedade de obtenção de autorização pela Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 30° do Decreto 70951, de 1972.

2. A participação no concurso Probiótica te leva ao Arnold 2012 é aberta a quaisquer pessoas residentes e domiciliadas em território nacional, que a seu exclusivo critério e voluntariedade preencherem o site do concurso na íntegra, de forma correta, ocorrendo as inscrições no período de 18/01/2012 a 15/02/2012.

3. Para tanto, todos aqueles que desejarem participar devem entrar no site www.probiotica.com.br/promocaoarnold, elaborar uma frase descrevendo “Por que a Probiótica é a número 1 Suplementos Esportivos no mercado brasileiro” em no máximo 300 caracteres.

4. Não serão de responsabilidade da Probiótica Laboratórios, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos neste Regulamento nem, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobertos pelo presente Concurso, e que correrão por conta e risco exclusivos dos contemplados, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: (a) impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de passaporte para o contemplado, pelas autoridades brasileiras; (b) impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de visto, para o contemplado, junto às autoridades diplomáticas e de imigração do(s) país(es) de destino e/ou escala; (c) impostos, taxas, tributos, tarifas, emolumentos, custos e despesas decorrentes de excesso de bagagem, por parte do contemplado, cobrado pelas autoridades competentes brasileiras ou do país de destino ou, ainda, por companhias aéreas; (d) impostos, taxas, tributos, tarifas, emolumentos, custos e despesas cobrados em razão do ingresso, no Brasil ou no país de destino, de bens de qualquer natureza; (e) despesas médicas ou odontológicas em geral, ainda que em casos agudos, de emergência ou acidentes, no Brasil ou no exterior; (f) seguros de viagem em geral, independentemente da cobertura a ser contratada, inclusive em razão de acidente ou morte, no Brasil ou no exterior; (g) custos e despesas de locomoção do contemplado no exterior, exceto pelo disposto neste regulamento; (h) custos e despesas a qualquer título, inclusive compensações, indenizações, reparações ou recompensas, decorrentes de extravio, roubo ou furto de bagagem e, de maneira geral, de bens do contemplado, no Brasil ou no exterior; (i) qualquer quantia destinada a cobrir despesas gerais de viagem do contemplado, inclusive alimentação (no que exceder a uma refeição diária prevista), telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, frigobar, bebidas alcoólicas, jogos, compras, gorjetas, cofre, ou ainda despesas com documentação (passaporte, vistos, autorizações), Duty Free, oriundas de tributos decorrentes da aquisição de produtos ou bens adquiridos no exterior, passeios não previstos, estacionamentos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), taxas, quaisquer gastos extraordinários ou qualquer despesa extra contraída pelo contemplado e, bem assim, quaisquer outras despesas não listadas neste regulamento, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integralmente pelo contemplado; (j) custos e despesas, inclusive honorários de advogado, valores referentes a fianças, cauções, custas e despesas processuais, compensações, indenizações ou reparações, a qualquer título, decorrentes da violação da legislação brasileira ou do país de origem por parte do contemplado; e (k) compensações, indenizações, reparações ou recompensas, seja a que título e a que tempo for, em razão de casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, em razão de qualquer evento fora do controle da Probiótica Laboratórios e que, direta ou indiretamente, impeça o contemplado de usufruir plenamente a viagem, tais como, por exemplo, atraso ou cancelamento de vôos aéreos, overbooking, greves, paralisações ou interrupções em aeroportos ou em serviços essenciais no Brasil ou no exterior.

5. Os contemplados, ao participarem do Concurso nos termos deste Regulamento, automaticamente reconhecem que a Probiótica Laboratórios não será de qualquer forma responsável caso, por qualquer razão, seja negado seu ingresso no país de destino ou em qualquer outro país estrangeiro que venham a ingressar em função do prêmio recebido, ou caso, por qualquer razão e a qualquer tempo, seja determinada sua extradição.

6. A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do contemplado no país de destino e/ou escala será de inteira responsabilidade do contemplado, devendo o contemplado arcar com todo e qualquer custo relacionado à obtenção de tais documentos. Fica ainda o contemplado responsável pela obtenção de quaisquer outros documentos a fim de viabilizar a saída do território brasileiro e a entrada no país de destino e/ou escala, tais como, por exemplo, autorizações de viagem, atestados de saúde eventualmente requeridos pelas autoridades estrangeiras e brasileiras, etc.

7. As respostas serão avaliadas com base nos seguintes itens, pela respectiva ordem: criatividade e adequação ao tema. Na hipótese de ocorrer um empate, o critério criatividade será usado como desempate.

8. Só terão direito ao prêmio os cadastros enviados com todos os dados do concorrente até o dia 15/02/2012.

9. Os participantes poderão concorrer com uma única frase.

10. Estarão automaticamente desclassificadas as frases que fujam da temática descrita, que forem preenchidas de forma incorreta ou incompleta, dificultando a sua clara identificação e localização, bem como as que forem enviadas após a data indicada neste regulamento.

11. Serão apuradas, conforme critério acima, 1 (uma) frase, que será considerada ganhadora.

12. O ganhador receberá como prêmio 5 dias e 5 noites de hospedagem no Hyatt Regency Columbus com café da manhã, passagens aéreas na classe econômica pela companhia Delta (ida/volta) e traslados (aeroporto/hotel/aeroporto), para 2 pessoas, 2 entradas para o Arnold Classic Festival e 2 entradas para a final do Arnold Classic no Veterans Memorial. Não estão inclusas quaisquer outras despesas extras do contemplado, devendo o mesmo arcar com gastos de alimentação, seguro viagem, passeios, compras, outros traslados e afins.

13. O prêmio terá a saída do aeroporto de São Paulo GRU em 29 de Fevereiro de 2012 chegando em Columbus, Ohio – USA em 01 de Março de 2012. Volta de Columbus, Ohio – USA em 05 de Março chegando em São Paulo GRU em 06 de Março.

14. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

15. A seleção da frase vencedora se dará no dia 15 de fevereiro de 2012, por uma comissão julgadora integrada por profissionais capacitados, que escolherá a frase mais criativa, na Av. João Paulo I, 1795, Embú, São Paulo. Essa decisão é soberana e irrecorrível.

16. O ganhador será comunicado de sua contemplação mediante telefonema ou e-mail enviado ao endereço informado no cadastro, após as respectivas apurações. O resultado também estará disponível no site da Probiótica www.probiotica.com.br.

17. O prêmio será concedido exclusivamente ao ganhador, mediante assinatura de recibo exigido pela legislação. A assinatura deverá ser do ganhador ou da pessoa responsável.

18. Não poderão participar do concurso funcionários ou prestadores de serviço da Probiótica Laboratórios, funcionários ou colaboradores dos restaurantes e empresas parceiras, bem como parentes de 1° grau destes.

19. O contemplado estará sujeito a ceder seu nome, imagem e som de voz para divulgação desse evento promocional sem qualquer ônus às empresas promotoras.

20. As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão decididas pela comissão julgadora e sua decisão, sempre baseada na legislação em vigor e mais especificamente no Código de Defesa do Consumidor, será soberana e irrecorrível.

21. Os participantes desta promoção concordam e autorizam, desde já, a Probiótica laboratórios a entrar em contato para divulgação de outras promoções paralelas a esta.

22. A simples participação nesse concurso implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.

23. A participação no presente concurso e a premiação a que tenha direito o participante vencedor são realizadas de forma gratuita pela Probiótica Laboratórios, situado à Av. João Paulo I, 1795, Embú, São Paulo.